Decreto regulamenta retomada do programa “Minha Casa, Minha Vida” no país

Por Portal Opinião Pública 23/03/2023 - 10:29 hs

O Governo Federal regulamentou nesta segunda-feira (20), por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a retomada do programa de habitação “Minha Casa, Minha Vida” no país. O documento, de número 11.439, foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo ministro das Cidades, Jader Filho, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e oficializa a Medida Provisória 1162/23, que havia sido assinada em 14 de fevereiro relançando a iniciativa.

De acordo com o decreto, o programa será gerido pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa. Com isso, as duas pastas serão as responsáveis por estabelecer os critérios e periodicidade para a atualização das subvenções econômicas a serem concedidas às famílias, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU); as metas de contratação; e a remuneração dos agentes financeiros para atuação no programa. Além disso, caberá ainda ao Ministério da Fazenda a administração das metas e formas de aferição de redução de gases de efeito estufa associada aos projetos que irão compor o “Minha Casa, Minha Vida”.

Criado em 2009, durante o segundo mandato de Lula, o programa será retomado com novas regras. As principais mudanças tratam do aumento do valor máximo de renda dos beneficiários e o retorno da Faixa 1 como público prioritário da iniciativa. Para essas famílias, a renda foi atualizada para R$ 2.640,00 mensais em áreas urbanas e R$ 31.680,00 anuais nas áreas rurais. De acordo com o Ministério das Cidades, esse grupo engloba as pessoas que vivem em situação mais vulnerável e que correspondem a 74% do déficit habitacional urbano. 

Cadastro de beneficiários 

O Ministério das Cidades também informou que o processo para cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do programa “Minha Casa, Minha Vida” é feito exclusivamente por intermédio de três canais. São eles: ente local (em regra, a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1; Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1; ou instituição financeira que opere o programa “Minha Casa, Minha Vida” (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as faixas de renda 1, 2 e 3.

A pasta destaca que o “Minha Casa, Minha Vida” já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Assim, é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.

O Ministério ressalta ainda que é “proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado por este Ministério” e que “caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público”.